O Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino e classifica como hediondo o homicídio praticado nesses ambientes. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, que modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, prevê penas mais duras para crimes como homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte quando ocorridos nas dependências de escolas, creches, universidades ou outras instituições educacionais.
Segundo o texto aprovado, o homicídio qualificado terá a pena aumentada de um terço à metade se for cometido dentro de uma instituição de ensino e a vítima for uma pessoa com deficiência ou com condição de vulnerabilidade física ou mental. A pena será elevada em dois terços caso o autor do crime tenha relação direta de autoridade ou proximidade com a vítima — como pai, madrasta, tio, irmão, professor, tutor ou funcionário da instituição.
O projeto também amplia a classificação de crime hediondo para casos de lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte dentro dessas instituições.
Dados preocupantes de violência escolar
De acordo com o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), os índices de violência em escolas cresceram de forma alarmante na última década. Em 2013, foram 3.771 registros. Já em 2023, esse número saltou para 13.117 casos, com metade relacionados à violência física. A única redução foi observada nos anos de 2020 e 2021, em razão do isolamento social provocado pela pandemia.
“Recrudescer a pena por si só não resolve a violência nas escolas, mas funciona como um fator dissuasório, que, aliado a outras ações, pode ajudar no combate a essa grave realidade”, afirmou Contarato.
Proteção ampliada para agentes públicos
O projeto também endurece as penas quando os crimes forem praticados contra autoridades, incluindo policiais federais, civis e militares, bombeiros, juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça — tanto no exercício de suas funções quanto por motivação relacionada a elas. Também se estende essa proteção a seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.
Com a sanção presidencial, o projeto ará a vigorar como lei, tornando o ambiente escolar mais protegido contra atos de violência e assegurando maior rigor penal para os agressores.