Na madrugada deste domingo (8), uma mulher foi conduzida ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Murici após ser flagrada promovendo uma festa com som em volume excessivo, configurando o crime de perturbação do sossego alheio, previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
A ocorrência foi registrada por volta das 00h08, na Rua Presidente Kennedy, bairro Arnold Melo, em Murici (AL). Após ser acionada via COPOM, a guarnição da RP 01 do 2º BPM se dirigiu ao local para verificar a denúncia.
Ao chegar, os policiais constataram a veracidade dos fatos: um grupo de pessoas consumia bebida alcoólica e utilizava uma caixa de som com volume elevado, gerando incômodo aos moradores vizinhos.
A responsável pela residência foi informada da infração e, de forma voluntária e sem o uso de algemas, acompanhou os policiais até o CISP de Murici para que fosse lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Equipamento foi apreendido
Durante a ação, a caixa de som modelo GTS-1732, da marca Greatnice, utilizada na perturbação, foi apreendida como prova material da contravenção penal. A polícia informou que, apesar da ausência de conexão com a internet no local da ocorrência, todos os procedimentos legais foram devidamente executados na sede do CISP.
Após o registro do TCO, a responsável foi liberada e responderá judicialmente pela infração, conforme prevê a legislação brasileira.