Justiça

Juiz condena Avianca Brasil a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo

Empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.824,83 a título de reparação material; decisão foi publicada nessa terça-feira (28)

Atualizado 5 anos atrás
Avianca Brasil é condenada a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo — © Ilustração
Avianca Brasil é condenada a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo — © Ilustração

Justiça — A companhia aérea Avianca Brasil foi condenada pelo juiz Eric Baracho, do Juizado Especial Cível de União dos Palmares, a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais devido ao cancelamento de um voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (28).

Conforme os autos, a empresa também terá que devolver a quantia de R$ 2.824,83 referente às agens e hospedagem adquiridas pela consumidora, que comprou pacotes turísticos para a cidade de Foz do Iguaçu em outubro de 2018. A viagem ocorreria de 8 a 11 de maio de 2019.

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No dia da viagem, ela e a família se deslocaram até o aeroporto de Maceió e foram informadas de que os voos da Avianca estavam cancelados. Funcionários informaram ainda que a família não poderia ser realocado no voo de outra empresa diante da prioridade estabelecida as ageiros que retornariam aos seus destinos.

Por conta do ocorrido, a cliente ingressou com ação na Justiça para pedir o reembolso integral do valor pago. Foi marcada audiência de conciliação entre as partes, mas a companhia aérea não compareceu. Para o juiz Eric Baracho, a parte autora pagou por um serviço que acabou não recebendo.

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“Há dano moral, na medida em que se frustraram as expectativas da consumidora em realizar uma viagem com sua família tranquilamente”, afirmou. “Conforme já apontado, há nexo de causalidade entre a omissão da parte ré e o dano causado à autora. Assim, reconheço a existência do dever de indenizar”, concluiu o magistrado.

*com informações do Dicom TJ/AL