A Justiça de Alagoas reconheceu a existência de um litígio estrutural envolvendo a concessionária Verde Ambiental, responsável pelos serviços de abastecimento de água no município de Capela (AL). A decisão foi proferida pelo juiz André Luís Parizio Maia Paiva, da Vara do Único Ofício de Capela, no âmbito do processo nº 0700471-15.2023.8.02.0041, ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
A demanda coletiva tem origem em dezenas de ações individuais — mais de 70 — que tramitam na comarca, todas com relatos semelhantes de cobranças indevidas, troca irregular de hidrômetros, falta de transparência nos cálculos de consumo, além de consumidores notificados sem a emissão do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade).
Ação reconhecida como processo estrutural
Segundo o magistrado, a natureza da ação extrapola os limites de uma ação civil pública comum, exigindo uma condução diferenciada. “Reconheço expressamente que esta demanda se trata de processo coletivo que veicula problema estrutural, o que reclama providências diferenciadas por parte deste Juízo e dos sujeitos processuais envolvidos”, afirmou o juiz na decisão, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Além da ação da Defensoria, outras duas ações envolvendo a Verde Ambiental estão em curso: uma proposta pelo Ministério Público de Alagoas, e outra pela Prefeitura de Capela. Ambas tratam da precariedade no serviço de abastecimento e da necessidade de obras e intervenções.
Diante do cenário de litígios semelhantes, o juiz determinou a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas relacionadas aos mesmos fatos, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, otimizar os recursos do Judiciário e garantir isonomia entre os consumidores afetados.
Município de Capela é habilitado na ação
O magistrado também deferiu o pedido de habilitação do Município de Capela como litisconsorte ativo da Defensoria Pública, reconhecendo o interesse jurídico da prefeitura em representar os cidadãos impactados.
Além disso, o juiz marcou para o dia 26 de maio de 2025, às 10h, uma audiência de saneamento compartilhado, que deverá reunir todas as partes envolvidas, inclusive o Ministério Público, para organizar o andamento processual de forma colaborativa e democrática.
Por fim, foi determinado que seja dada ampla publicidade à ação, por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e comunicação em veículos locais, com o objetivo de garantir a participação de todos os interessados na construção da solução judicial.